A orientação
acadêmica tem como objetivo facilitar a
integração dos alunos à vida
universitária, orientando-os quanto às
suas atividades acadêmicas.
As atividades
de orientação acadêmica permanente
serão executadas pelos professores orientadores
acadêmicos, mediante indicação
dos colegiados de cursos, ouvidos os departamentos
ou unidades acadêmicas especializadas envolvidas.
O mandato de cada
orientador acadêmico é de dois anos,
podendo ser renovado.
O colegiado de
curso deverá definir a relação
quantitativa entre número de alunos por
orientador compatível com as características
do curso e disponibilidade docente, guardada,
sempre que possível, a proporção
mínima de 20 e máxima de 60 alunos
para cada professor.
São atribuições
do orientador acadêmico:
I - acompanhar
o desenvolvimento acadêmico dos alunos sob
sua orientação;
II - planejar, junto aos alunos, considerando
a programação acadêmica do
curso, um fluxo curricular compatível com
seus interesses e possibilidades de desempenho
acadêmico;
III - orientar a tomada de decisões relativas
à matrícula, trancamento e outros
atos de interesse acadêmico;
IV - apresentar aos alunos o projeto político-pedagógico
do curso de graduação e a estrutura
universitária;
V - entregar ao colegiado de curso, ao final de
cada semestre letivo, relatório das atividades;
VI - participar das avaliações do
projeto político-pedagógico.
As atividades
dos orientadores acadêmicos serão
acompanhadas pelo colegiado de curso.
O orientador
acadêmico acompanhará, preferencialmente,
o mesmo grupo de alunos do ingresso à conclusão
do curso.
Fonte: RESOLUÇÃO
No 103/2006-CONSEPE
Estudante do Curso
de Matemática Licenciatura plena CERES/UFRN,
conheça seu Orientador Acadêmico.